O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Municipal, Sr. Zózimo Machado, o auxílio financeiro de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para tratamento de saúde, correndo a despesa por conta da verba de Assistência Social do corrente exercício, ou por abertura de Crédito Especial no caso de achar-se essa verba esgotada, a ser aberto por excesso de arrecadações, no corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua sanção, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 30/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.