LEI Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Municipal, Sr. Zózimo Machado, o auxílio financeiro de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para tratamento de saúde, correndo a despesa por conta da verba de Assistência Social do corrente exercício, ou por abertura de Crédito Especial no caso de achar-se essa verba esgotada, a ser aberto por excesso de arrecadações, no corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 30/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.