LEI Nº 387, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Central Brasileira de Força Elétrica, para que seja modificado o trajeto das suas linhas de fornecimento de energia elétrica de Muritiba para Campo Acima e Candeias.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas correlatas ao Art. 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abri Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), deduzidos do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 18/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.