O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Central Brasileira de Força Elétrica, para que seja modificado o trajeto das suas linhas de fornecimento de energia elétrica de Muritiba para Campo Acima e Candeias.
Art. 2º - Para fazer face às despesas correlatas ao Art. 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abri Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), deduzidos do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 18/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.