O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxílio à realização do Natal dos pobres no Município, no corrente ano.
Art. 2º - Os recursos serão colhidos no provável excesso de arrecadação, ou mediante a anulação de verbas, se assim for possível e julgado conveniente, pelo Executivo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 16/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.