LEI Nº 384, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a reconstruir no lugar denominado Maria Antonia, no 2º Distrito de Itapemirim, a cerca do Cemitério público local.

 

Art. 2º - Para fazer face a essa despesa, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º - A verba destinada a execução da obra de que trata o Art. 1º desta Lei, será levada a conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 16/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.