O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a reconstruir no lugar denominado Maria Antonia, no 2º Distrito de Itapemirim, a cerca do Cemitério público local.
Art. 2º - Para fazer face a essa despesa, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º - A verba destinada a execução da obra de que trata o Art. 1º desta Lei, será levada a conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 16/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.