O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
aberto o crédito adicional de Cr.$4.200,00 a lei n.11, de 18 de Maio do
corrente ano, para atender ao pagamento de ajuda de custo e representação a
vereadores no período de novembro a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º - O
recurso para cobrir o crédito acima é o decorrente do provável excesso de
arrecadação no atual exercício.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.