LEI Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional de Cr.$4.200,00 a lei n.11, de 18 de Maio do corrente ano, para atender ao pagamento de ajuda de custo e representação a vereadores no período de novembro a dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º - O recurso para cobrir o crédito acima é o decorrente do provável excesso de arrecadação no atual exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.