O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário da Câmara Municipal, um Abono Natalino, equivalente à gratificação mensal que o mesmo vem percebendo, no desempenho das suas elevadas funções e que será pago juntamente com os proventos do mês de dezembro próximo vindo.
Art. 2º - Para execução desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1963.
Registrada e Publicada nesta data - 25/11/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.