LEI Nº 381, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário da Câmara Municipal, um Abono Natalino, equivalente à gratificação mensal que o mesmo vem percebendo, no desempenho das suas elevadas funções e que será pago juntamente com os proventos do mês de dezembro próximo vindo.

 

Art. 2º - Para execução desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de novembro de 1963.

 

TERCELINO FRAGA HAUTEQUEST

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data - 25/11/63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.