O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma máquina de escrever e uma mesa, tipo bureau, para a Secretária da Câmara Municipal, cuja instalação deverá ocorrer até o dia 26 de dezembro próximo, data do encerramento do atual período legislativo.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do exposto no Artigo precedente, fica o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1963.
Registrada e Publicada nesta data - 25/11/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.