LEI Nº 380, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma máquina de escrever e uma mesa, tipo bureau, para a Secretária da Câmara Municipal, cuja instalação deverá ocorrer até o dia 26 de dezembro próximo, data do encerramento do atual período legislativo.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do exposto no Artigo precedente, fica o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de novembro de 1963.

 

TERCELINO FRAGA HAUTEQUEST

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data - 25/11/63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.