LEI Nº 378, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Municipal Espíritosantense (AME) de conformidade com o estabelecido em seus Estatutos.

 

Art. 2º - Através do Decreto Executivo, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) correspondente à quota que lhe cabe pagar para as despesas de instalação da referida Associação, no período de outubro, novembro e dezembro do corrente exercício.

 

Parágrafo Único - Os recursos necessários ao cumprimento do que estabelece o Artigo 2º desta Lei, correrão por conta provável excesso de arrecadação, no corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 21/11/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.