O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ordenar a recuperação necessária na Motoniveladora “Galion”, de propriedade do Município.
Art. 2º - Os reparos serão confiados a firma especializada.
Art. 3º - Para pagamento das despesas decorrentes do objeto da autorização constante desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar-se de recursos de que dispuser, tais como - cotas federais ou estaduais, títulos a prazo com os respectivos juros, inclusive obtenção de empréstimos.
Art. 4º - A contratação dos serviços poderá ser feita à vista, havendo recursos imediatos, ou através de pagamento em parcelas, de acordo com o ajuste que for realizado pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 21/11/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.