LEI Nº 377, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ordenar a recuperação necessária na MotoniveladoraGalion”, de propriedade do Município.

 

Art. 2º - Os reparos serão confiados a firma especializada.

 

Art. 3º - Para pagamento das despesas decorrentes do objeto da autorização constante desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar-se de recursos de que dispuser, tais como - cotas federais ou estaduais, títulos a prazo com os respectivos juros, inclusive obtenção de empréstimos.

 

Art. 4º - A contratação dos serviços poderá ser feita à vista, havendo recursos imediatos, ou através de pagamento em parcelas, de acordo com o ajuste que for realizado pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 21/11/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.