O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida ao funcionário municipal senhor Manuel Alves Carneiro a gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por serviços prestados, como servente, à Câmara Municipal de Itapemirim durante os anos de 1960 a 1961.
Art. 2º - Para fazer face a esse pagamento, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial advindo do provável excesso de arrecadação, no ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.