LEI Nº 375, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SENHOR MANUEL ALVES CARNEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedida ao funcionário municipal senhor Manuel Alves Carneiro a gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por serviços prestados, como servente, à Câmara Municipal de Itapemirim durante os anos de 1960 a 1961.

 

Art. 2º - Para fazer face a esse pagamento, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial advindo do provável excesso de arrecadação, no ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.