LEI Nº 374, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

CONCEDE PENSÃO A PERICLES DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder ao senhor Péricles Santos, a Pensão mensal de Nr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), enquanto viver.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial necessário para fazer face à despesa a que se refere o Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.