O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder ao senhor Péricles Santos, a Pensão mensal de Nr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), enquanto viver.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial necessário para fazer face à despesa a que se refere o Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.