LEI Nº 373, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER DESAPROPRIAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar, por utilidade publica, os seguintes imóveis situados no Município:

Em Marataízes: na Avenida Domingos Martins, as casas de propriedade de Henir Messias da silva Mariana Duarte Souto e Vigilio Costa. Em Barra de Itapemirim: a varanda da casa da propriedade do Senhor Cícero Moura, localizada na rua que parte da Praça Mario Rezende e vai a Praia.

 

Art. 2º - Para essas desapropriações deverão obedecer ao seu justo valor, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de meios amigáveis ou judiciais, e abrir créditos extraordinários especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.