O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar, por utilidade publica, os seguintes imóveis situados no Município:
Em Marataízes: na Avenida Domingos
Martins, as casas de propriedade de Henir Messias da silva Mariana Duarte Souto
e Vigilio Costa.
Art. 2º - Para essas desapropriações deverão obedecer ao seu justo valor, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de meios amigáveis ou judiciais, e abrir créditos extraordinários especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.