O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido às viúvas de funcionários Municipais em acréscimo de 30% (trinta por cento) as importâncias atualmente percebidas pelas mesmas.
Art. 2º - Tal acréscimo será feito a partir de 1º de setembro do corrente ano, inclusive, correndo a despesa por conta do provável excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir necessário credito especial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de Novembro de 1963
Registrada e Publicada na data 6/11/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.