O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
aberto o crédito especial de Cr.$ 4.270,60, para atender aos seguintes
pagamentos:
Juventino Inácio da Costa, por saldo dos serviços prestados como zelador da usina de raspa de Nova Canaan.......................................................................................................................... 300,00
Jorge Bechara Mezher, por aluguel da casa ocupada pelo fomento agrícola em 1947.......... 600,00
Dalva Costa por aluguel da sala ocupada com a escola de S. Salvador em Dezembro de 1947 20,00
Joaquim Guimarães referente a cortagem e transporte de capim, de setembro a dezembro de 1947, para os reprodutores do Posto de Monta............................................................................. 540,00
Ziza Ornelas Porto, referente a alimentação de presos pobres recolhidos a cadeia pública no mês de dezembro de 1947............................................................................................................... 936,00
Antonio Bianchi, referente a construção do cemitério de Itaipava, em 1947..................... 540,00
Vivaqua Vieira S/A, por saldo de materiais fornecidos nos exercícios de 1940 a 42.......... 1.334,60
...................................................................................................................... 4.270,60
Art. 2º - O
recurso para cobertura do crédito de que trata o art. anterior e o proveniente
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.