LEI Nº 37, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr.$ 4.270,60, para atender aos seguintes pagamentos:

 

Juventino Inácio da Costa, por saldo dos serviços prestados como zelador da usina de raspa de Nova Canaan.......................................................................................................................... 300,00

Jorge Bechara Mezher, por aluguel da casa ocupada pelo fomento agrícola em 1947.......... 600,00

Dalva Costa por aluguel da sala ocupada com a escola de S. Salvador em Dezembro de 1947 20,00

Joaquim Guimarães referente a cortagem e transporte de capim, de setembro a dezembro de 1947, para os reprodutores do Posto de Monta............................................................................. 540,00

Ziza Ornelas Porto, referente a alimentação de presos pobres recolhidos a cadeia pública no mês de dezembro de 1947............................................................................................................... 936,00

Antonio Bianchi, referente a construção do cemitério de Itaipava, em 1947..................... 540,00

Vivaqua Vieira S/A, por saldo de materiais fornecidos nos exercícios de 1940 a 42.......... 1.334,60

...................................................................................................................... 4.270,60

 

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito de que trata o art. anterior e o proveniente do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.