O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido aos Senhores vereadores a Representação de c$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) por sessão ordinária a que comparecer, alem da parte fixa, estabelecida pela 4ª legislatura, ficando extinta a ajuda de custo por cuja verba correrá a despesa de Representação.
Parágrafo Único - Ao vereador no desempenho da presidência passará a gratificação a ser de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)
Art. 2º - As sessões extraordinárias, quando nos dias de sessão ordinária, a representação de presença será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), e nos dias de convocação a mesma será de Cr$ 3.500 (três mil cruzeiros) digo três mil e cincoenta cruzeiros.
Art. 3º - Ao Senhor Secretario da Câmara nos dias de sessões extraordinárias fica abonado o pagamento de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) por sessão.
Art. 4º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba efetiva, destinada ao pagamento de ajuda de custo, dos Senhores vereadores, no corrente exercício e, no ano de 1964, na época oportuna.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data 6 de novembro 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.