LEI Nº 371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido aos Senhores vereadores a Representação de c$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) por sessão ordinária a que comparecer, alem da parte fixa, estabelecida pela 4ª legislatura, ficando extinta a ajuda de custo por cuja verba correrá a despesa de Representação.

 

Parágrafo Único - Ao vereador no desempenho da presidência passará a gratificação a ser de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)

 

Art. 2º - As sessões extraordinárias, quando nos dias de sessão ordinária, a representação de presença será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), e nos dias de convocação a mesma será de Cr$ 3.500 (três mil cruzeiros) digo três mil e cincoenta cruzeiros.

 

Art. 3º - Ao Senhor Secretario da Câmara nos dias de sessões extraordinárias fica abonado o pagamento de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) por sessão.

 

Art. 4º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba efetiva, destinada ao pagamento de ajuda de custo, dos Senhores vereadores, no corrente exercício e, no ano de 1964, na época oportuna.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data 6 de novembro 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.