LEI Nº 370, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

 

DA DENOMINAÇÃO NARRA A RUA CASTELO - MARATAÍZES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar o nome de “Rua Bahim Lopes a atual “Rua Castelo”, situada na Praia De Marataízes.

 

Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a tomar urgentes e necessárias providencias para o emplacamento das ruas e numeração das casas que constituem o perímetro urbano da Praia De Marataízes.

 

Art. 3º - Para fazer face ainda do fiel cumprimento do Artigo 2º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário credito especial de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contraria.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Outubro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data, em 22 de Outubro de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.