O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a dar o nome de “Rua Bahim
Lopes a atual “Rua Castelo”, situada na Praia De Marataízes.
Art.
2º - Fica ainda o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a tomar urgentes e necessárias providencias para o
emplacamento das ruas e numeração das casas que constituem o perímetro urbano
da Praia De Marataízes.
Art.
3º - Para fazer face ainda do fiel
cumprimento do Artigo 2º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a abrir o necessário credito especial de arrecadação do ano em curso.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contraria.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Outubro de 1963
Registrada e Publicada nesta data, em 22 de Outubro de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.