O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituído o “Dia da Abertura do
Verão”, cujos festejos serão realizados no primeiro (1º) Domingo do mês de
Janeiro, de cada ano.
Art.
2º - Caberá ao Conselho de Turismo
elaborar o programa comemorativo e dirigir os atos referentes às comemorações.
Art.
3º - As festividades terão por cenário a
Praia de Marataízes.
Art.
4º - O Poder Executivo incluirá no
Orçamento anual a verba necessária para as despesas decorrentes dos festejos
podendo o Conselho de Turismo receber donativos para o mesmo fim, mediante
prestação de contas.
Art.
5º - Para os festejos do mês de Janeiro de
1964 o Poder Executivo fica autorizado a abrir Credito Especial, mediante
recursos de saldos de verbas ou excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.. Em 22/10/63.
Registrada e Publicada nesta data, em 22 de Outubro de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.