LEI Nº 369, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

 

INSTITUE O “DIA DA ABERTURA DO VERÃO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Abertura do Verão”, cujos festejos serão realizados no primeiro (1º) Domingo do mês de Janeiro, de cada ano.

 

Art. 2º - Caberá ao Conselho de Turismo elaborar o programa comemorativo e dirigir os atos referentes às comemorações.

 

Art. 3º - As festividades terão por cenário a Praia de Marataízes.

 

Art. 4º - O Poder Executivo incluirá no Orçamento anual a verba necessária para as despesas decorrentes dos festejos podendo o Conselho de Turismo receber donativos para o mesmo fim, mediante prestação de contas.

 

Art. 5º - Para os festejos do mês de Janeiro de 1964 o Poder Executivo fica autorizado a abrir Credito Especial, mediante recursos de saldos de verbas ou excesso de arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.. Em 22/10/63.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data, em 22 de Outubro de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.