O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Itapemirim o Conselho Municipal de Turismo que terá sob sua responsabilidade e a título gratuito, incumbir-se de sob a presidência do Prefeito Municipal, dar o mais amplo desenvolvimento ao turismo no Município.
Art. 2º - São de livre nomeação do Prefeito os membros do Conselho,
devendo as designações recair sobre pessoas de ambos os sexos, se comprovada a capacidade para o desempenho das suas funções.
Art.
3º - Caberá ao executivo, mediante Decreto
dar a necessária regulamentação para o perfeito funcionamento do Conselho de
turismo.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da
data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 22 de Outubro de 1963
Registrada e Publicada nesta data - 22/10/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.