LEI Nº 368, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

 

CRIA O “CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Itapemirim o Conselho Municipal de Turismo que terá sob sua responsabilidade e a título gratuito, incumbir-se de sob a presidência do Prefeito Municipal, dar o mais amplo desenvolvimento ao turismo no Município.

 

Art. 2º - São de livre nomeação do Prefeito os membros do Conselho, devendo as designações recair sobre pessoas de ambos os sexos, se comprovada a capacidade para o desempenho das suas funções.

 

Art. 3º - Caberá ao executivo, mediante Decreto dar a necessária regulamentação para o perfeito funcionamento do Conselho de turismo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 22 de Outubro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data - 22/10/63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.