O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Conselho Municipal de Educação” com as atribuições que esta lei lhe confere e as que lhe sejam, em qualquer época delegadas por órgãos ou serviços governamentais.
Art. 2º - O “Conselho Municipal de Educação” não especificamente indicados nesta Lei e que forem submetidos pelo poder Municipal
Art. 6º - Fica aberto credito especifico de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas de instalações e as decorrentes dos trabalhos de ordem técnica.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Outubro de 1963
Registrada e Publicada nesta data-10/10/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.