O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em moeda corrente do Pais, a cada um dos Ginásios Marataíses e Fundação Itapemirinense de ensino, respectivamente de Barra de Itapemirim e Cidade de Itapemirim, um auxilio de cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para fazer face a despesas do artigo precedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário credito especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, de 29 de Agosto de 1963.
Registrada nesta data. Em 29/8/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.