LEI Nº 362, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

 

AUTORIZA VÁRIOS SERVIÇOS NO CEMITÉRIO DA SÉDE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a instalar, no Cemitério publico da cidade de Itapemirim, uma torneira para fornecimento de água àquele local, aproveitando-se do encanamento feito na ladeira que dá acesso ao Campo Santo.

 

Art. 2º - Fica ainda, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a providenciar a reforma do Necrotério do referido Cemitério em virtude do seu precário e péssimo estado de conservação.

 

Art. 3º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a providenciar a iluminação do Cemitério, bem como instalar um pendente no seu Necrotério.

 

Art. 4º - Para fazer face a essas despesas, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Credito Especial, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, de 29 de Agosto de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta data 29/8/63.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.