LEI Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam anulados no vigente orçamento os saldos constantes das seguintes dotações:

 

Código 10/8024................................................................................................. 1.600,00

222/8394........................................................................................................ 10.000,00

232/8493........................................................................................................... 120,00

241/8511............................................................................................................ 500,00

241/8513............................................................................................................ 100,00

242/8524-b......................................................................................................... 150,00

242/8524-c......................................................................................................... 325,00

309/8891............................................................................................................ 240,00

611/8944............................................................................................................. 35,80

62/8994.............................................................................................................. 600,00

65/8994-c............................................................................................ 300,00 13.970,80

 

Art. 2º - Com o recurso decorrente das anulações acima e mais Cr.$ 15.000,00 proveniente do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

Código 111/8090-a).............................................................................................. 600,00

 111/8093........................................................................................................ 1.000,00

111/8094........................................................................................................... 850,00

232/8491......................................................................................................... 2.170,00

308/8884......................................................................................................... 1.400,00

309/8894............................................................................................................ 840,00

40/8821.............................................................................................................. 325,00

40/8824........................................................................................................... 8.100,00

43/8911........................................................................................................... 4.700,00

65/8994-d)....................................................................................................... 4.200,00

........................................................................................................ 5.110,00 28.970,80

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.