LEI Nº 358, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 310, 20 de Dezembro de 1961, que majora em 1% (um por cento) sobre o valor do imposto de transmissão Inter-Vivos, a favor do Instituto de Bem Estar Social Espiritosantense (IBES).

 

Art. 2º - O saldo em dinheiro porventura arrecadado até a data da promulgação desta Lei, e ainda não recolhido no IBES, reverterá em favor do Município, para atender a despesas assistenciais.

 

Art. 3º - Fica elevado para 5% (cinco por cento) a taxa de Assistência e Segurança Social determinado pelo Artido 82, da lei nº 262, de 22 de Setembro de 1959 (Código Tributário).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. Em 29 de Agosto de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.