O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
revogada a Lei nº 310, 20 de Dezembro de 1961, que
majora em 1% (um por cento) sobre o valor do imposto de
transmissão Inter-Vivos, a favor do Instituto de Bem Estar Social
Espiritosantense (IBES).
Art.
2º - O saldo em dinheiro porventura
arrecadado até a data da promulgação desta Lei, e ainda não recolhido no IBES,
reverterá
Art. 3º - Fica elevado
para 5% (cinco por cento) a taxa de Assistência e Segurança Social determinado
pelo Artido 82, da lei nº 262, de 22 de
Setembro de 1959 (Código Tributário).
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. Em 29 de Agosto de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.