O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, constantes do Orçamento do corrente ano:
a) Câmara Municipal - VERBA 00/88.00.4. Despesas diversas b) Imprevistos ........... Cr$ 26.00,00
b) Gabinete do Prefeito - VERBA 10/8.02.0 b) Diárias e transportes .................... Cr$ 100.000,00
c) Secretaria - IDEM 111/8.04.3 - Material de consumo, impressos etc ............... Cr$
100.000,00
d) Contadoria - IDEM 112/8.07.4 - Despesas diversas ....................................... Cr$ 50.000,00
e) Abastecimento d’água - IDEM 300/8.63.4 A - Despesas diversas a) Consumo de luz .......... Cr$ 250.000,00
f) Limpeza publica
- IDEM 304/8.85.) - Pessoal Variável - Diaristas .................. Cr$ 1.500.000,00
g) Conservação de ruas - IDEM
43/8.81-4 - Despesas diversas ......................... Cr$
200.000,00
h) Diversos - IDEM 65/8.99.4
D - Despesas diversas d) serviços extraordinários ..... Cr$ 20.000,00
i) Diversos - IDEM 65/8.99.4
E - Despesas diversas e) substituições .................... Cr$
30.000,00
j) Diversos - IDEM 65/8.99.4
F - Despesas Judiciárias ..................................... Cr$
100.000,00
l) Diversos - IDEM 65/8.99.4
g) Despesas diversas g) Eventuais gerais ............... Cr$
100.000,00
Art.
2º - Os recursos para cumprimento do
disposto no Artigo 1º da presente Lei advirão do provável excesso de
arrecadação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, em 20 de Agosto de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Nesta data. Em 20 de Agosto de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.