LEI Nº 357, DE 20 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, constantes do Orçamento do corrente ano:

 

a) Câmara Municipal - VERBA 00/88.00.4. Despesas diversas b) Imprevistos ........... Cr$ 26.00,00

b) Gabinete do Prefeito - VERBA 10/8.02.0 b) Diárias e transportes .................... Cr$ 100.000,00

c) Secretaria - IDEM 111/8.04.3 - Material de consumo, impressos etc ............... Cr$ 100.000,00

d) Contadoria - IDEM 112/8.07.4 - Despesas diversas ....................................... Cr$ 50.000,00

e) Abastecimento d’água - IDEM 300/8.63.4 A - Despesas diversas a) Consumo de luz .......... Cr$ 250.000,00

f) Limpeza publica - IDEM 304/8.85.) - Pessoal Variável - Diaristas .................. Cr$ 1.500.000,00

g) Conservação de ruas - IDEM 43/8.81-4 - Despesas diversas ......................... Cr$ 200.000,00

h) Diversos - IDEM 65/8.99.4 D - Despesas diversas d) serviços extraordinários ..... Cr$ 20.000,00

i) Diversos - IDEM 65/8.99.4 E - Despesas diversas e) substituições .................... Cr$ 30.000,00

j) Diversos - IDEM 65/8.99.4 F -  Despesas Judiciárias ..................................... Cr$ 100.000,00

l) Diversos - IDEM 65/8.99.4 g) Despesas diversas g) Eventuais gerais ............... Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no Artigo 1º da presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, em 20 de Agosto de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Nesta data. Em 20 de Agosto de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.