O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial na importância de cr$ 86.860,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) para pagamento das despesas adiante especificadas e não constantes do Orçamento do ano em curso:
a) Pagamento a Gregório Rossini, por publicidade Turística procedida no verão passado - Cr$ 50.000,00.
b) Idem a Sebastião de Oliveira, pagamento a operários
empregados na empresa do prédio residencial do Sr. João Franklin, onde se
deveria hospedar a mesma Exma Sra. D. Maria Thereza
Goulart,
c) Idem à firma J. Viana, por fornecimento de material destinado a pintura e outros melhoramentos na residência referida e com a mesma finalidade Cr$ 24.810,00.
Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no Artigo 1º da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, em 20 de Agosto de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 20 de Agosto de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.