O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinada essa importância a despesas decorrentes da realização dos festejos comemorativos do “Dia de Itapemirim”, estabelecido por Lei a 8 (oito) de Setembro.
Art. 2º - O credito a que se refere o Artigo 1º, será aberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 06 de Agosto de 1963.
Registrada Nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.