O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a transformar
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 06 De Agosto de 1963.
Registrada e Publicada nesta secretaria. Em 6 de Agosto de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.