LEI Nº 354, DE 06 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em ações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - a importância de Cr$ 62.580,00 (Sessenta e dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) referente a dividendos de ações de propriedade de Município, junto aquela empresa, até o exercício de 1962.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 06 De Agosto de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria. Em 6 de Agosto de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.