O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada logradouro público “Campo de Grama Sintética Erick Sales de Freitas Passos”, localizado na Rua João Batista dos Santos Bento, sob a coordenada geográfica -21.0176005, -40.8339048 no bairro Nametala Ayub, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placa indicativa no local informando a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.