O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre
a prefeitura municipal e a Campanha Nacional de Merenda Escolar, do Ministério
de Educação e Cultura, com as suas Clausulas especificas, de números
Art.
2º - Para melhor, execução e
desenvolvimento do Contrato referido, fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a contratar uma (1) Supervisora e três (3) cozinheiras para o
serviço de distribuição de merenda escolar, nos grupos escolares da cidade de
Itapemirim, Barra de Itapemirim e Marataízes,
mediante gratificação mensal às mesmas, obedecendo ao seguinte critério.
a) Gratificação da supervisora........................................................................ Cr$ 6.000,00.
b) Gratificação de três (3) cozinheiras........................................... Cr$ 2.000,00. a cada uma.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 23 de Julho de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 23 de Julho de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.