LEI Nº 353, DE 23 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a prefeitura municipal e a Campanha Nacional de Merenda Escolar, do Ministério de Educação e Cultura, com as suas Clausulas especificas, de números 1 a 7, do respectivo contrato.

 

Art. 2º - Para melhor, execução e desenvolvimento do Contrato referido, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar uma (1) Supervisora e três (3) cozinheiras para o serviço de distribuição de merenda escolar, nos grupos escolares da cidade de Itapemirim, Barra de Itapemirim e Marataízes, mediante gratificação mensal às mesmas, obedecendo ao seguinte critério.

 

a) Gratificação da supervisora........................................................................ Cr$ 6.000,00.

b) Gratificação de três (3) cozinheiras........................................... Cr$ 2.000,00. a cada uma.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 23 de Julho de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 23 de Julho de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.