O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Dia Municipal do Passeio Marítimo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A data tem por finalidade valorizar e promover:
I - o potencial turístico, cultural e ambiental do litoral de Itapemirim;
II - as atividades de passeio marítimo desenvolvidas no Município;
III - a conscientização sobre a preservação dos recursos naturais marinhos e costeiros;
IV - o fortalecimento da economia local por meio do turismo náutico e das atividades relacionadas ao mar;
V - a divulgação das tradições, da história e da cultura marítima do município.
Art. 3º Na semana em que ocorrer a comemoração do Dia Municipal do Passeio Marítimo, poderão ser promovidas ações educativas, culturais, esportivas, turísticas e ambientais, incluindo palestras, exposições, campanhas de conscientização, passeios guiados e demais atividades correlatas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações, organizações da sociedade civil e demais instituições para a realização das atividades alusivas à data.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.