LEI Nº 3.531, DE 30 DE JULHO DE 2026

 

“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PASSEIO MARÍTIMO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Dia Municipal do Passeio Marítimo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A data tem por finalidade valorizar e promover:

 

I - o potencial turístico, cultural e ambiental do litoral de Itapemirim;

 

II - as atividades de passeio marítimo desenvolvidas no Município;

 

III - a conscientização sobre a preservação dos recursos naturais marinhos e costeiros;

 

IV - o fortalecimento da economia local por meio do turismo náutico e das atividades relacionadas ao mar;

 

V - a divulgação das tradições, da história e da cultura marítima do município.

 

Art. 3º Na semana em que ocorrer a comemoração do Dia Municipal do Passeio Marítimo, poderão ser promovidas ações educativas, culturais, esportivas, turísticas e ambientais, incluindo palestras, exposições, campanhas de conscientização, passeios guiados e demais atividades correlatas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações, organizações da sociedade civil e demais instituições para a realização das atividades alusivas à data.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                                                                                                                                        

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.