LEI Nº 3.530, DE 30 DE JULHO DE 2026

 

“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO SOCORRISTA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, o Dia Municipal do Socorrista, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais que atuam no atendimento pré-hospitalar, urgência, emergência, resgate e salvamento, em especial os socorristas vinculados aos serviços públicos e privados.

 

Art. 3º Durante a semana alusiva à data, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações de conscientização, palestras, capacitações, campanhas educativas, homenagens e eventos voltados à valorização dos socorristas e à difusão de conhecimentos sobre primeiros socorros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.