O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “BENEDITO ABILIO DA ROZA” a via pública com início nas coordenadas -20.973228, -41.027592 e término nas coordenadas -20.976328, -41.037678 localizada no Bairro Córrego do Ouro, no Município de Itapemirim/ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas na respectiva via pública ora denominada, bem como a comunicação formal da presente Lei às concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, saneamento, Correios, entre outras).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.