O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “ANA MARVILA FERREIRA”, a via pública sem saída que se inicia na Rodovia ES-480, em frente a rua Elias Ferreira Benevides, localizado no bairro Gomes, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas EDP Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.