LEI Nº 3.527, DE 30 DE JULHO DE 2026

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM A “SEMANA MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE, NO MÊS DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim/ES, “a Semana Municipal do Microempreendedor Individual”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorada anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Microempreendedor Individual terá como objetivos apoiar o empreendedor informal no sentido de garantir a regulamentação no mercado formal, incentivar a criação de novas empresas e ajudar a melhorar os empreendimentos já existentes, promovendo o empreendedorismo de modo a contribuir para o desenvolvimento econômico e social da cidade e o empoderamento da sociedade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.