AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR SISTEMA DE
RECONHECIMENTO FACIAL NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município faz saber que o
plenário da câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a implantar sistema de reconhecimento facial nas unidades da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O sistema de que trata esta Lei terá como objetivos:
I - promover
maior segurança nas unidades escolares, controlando o acesso de alunos,
servidores e visitantes;
II - realizar
o registro automatizado de frequência escolar dos alunos;
III - otimizar a gestão administrativa
das instituições de ensino;
IV - permitir
maior integração entre escola e família, inclusive com envio de notificações
sobre entrada e saída dos alunos;
V - contribuir
para o combate à evasão escolar.
Art. 3º A implantação do sistema deverá observar:
I - o
respeito à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);
II - a
obtenção de consentimento dos pais ou responsáveis legais para o cadastro
biométrico dos alunos menores de idade;
III - a garantia de armazenamento
seguro das informações coletadas;
IV - a utilização
dos dados exclusivamente para fins educacionais e de segurança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com empresas especializadas para a implantação e operação do sistema.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo:
I - cronograma
de implantação;
II — critérios
técnicos e operacionais;
III — diretrizes de proteção de dados
e privacidade;
IV — mecanismos
de fiscalização e controle.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal Itapemirim.