O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
no calendário oficial do Município de Itapemirim/ES, o “Dia do Monitor de
Educação Infantil”, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de julho.
Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itapemirim/ES, o “Dia do Monitor de Transporte Escolar”, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de julho.
Art. 3º
O Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover, na
referida data, ações e atividades destinadas à valorização, divulgação e
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos monitores de educação infantil do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, poderá promover, na referida data, ações e
atividades destinadas à valorização, divulgação e reconhecimento do trabalho
desenvolvido pelos monitores de educação infantil do Município.
Art.
5º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.