LEI Nº 3.522, DE 19 DE junho DE 2026

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM OS DIAS DO “MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL” E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itapemirim/ES, o “Dia do Monitor de Educação Infantil”, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de julho.

 

Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itapemirim/ES, o “Dia do Monitor de Transporte Escolar”, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de julho.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover, na referida data, ações e atividades destinadas à valorização, divulgação e reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos monitores de educação infantil do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover, na referida data, ações e atividades destinadas à valorização, divulgação e reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos monitores de educação infantil do Município.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 19 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.