O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o poder executivo autorizado a, em
época oportuna e, excesso de arrecadação abrir, no corrente exercício de 1963,
Art.
2º - A importância a que se refere o
artigo 1º desta Lei, destina-se á ao custeio de obras de urbanização, no
Município, Constantes de praças, abertura de avenidas e ruas, com o respectivo
calçamento, nos núcleos urbanos compreendidos pela Sede propriamente dita e,
mais Barra de Itapemirim e Marataíses.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 23 de Julho de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 23 de Julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.