LEI Nº 352, DE 23 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a, em época oportuna e, excesso de arrecadação abrir, no corrente exercício de 1963, em Credito Especial de cr. $ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º - A importância a que se refere o artigo 1º desta Lei, destina-se á ao custeio de obras de urbanização, no Município, Constantes de praças, abertura de avenidas e ruas, com o respectivo calçamento, nos núcleos urbanos compreendidos pela Sede propriamente dita e, mais Barra de Itapemirim e Marataíses.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 23 de Julho de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 23 de Julho de 1963.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.