LEI Nº 3.518, DE 19 DE junho DE 2026

 

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “ANIVERSÁRIO DA CAVALGADA A GALERA DO CHAPÉU” NESTE MUNICÍPIO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Aniversario “Cavalgada A Galera do Chapéu” a ser comemorada anualmente no mês de Outubro, a ser realizada na comunidade do Gomes, neste Município.

 

Art. 2 º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município, bem como articular parceria com Governo Estadual ou Federal e com entidades privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 19 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.