O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o
Aniversario “Cavalgada A Galera do Chapéu” a ser comemorada anualmente no mês
de Outubro, a ser realizada na comunidade do Gomes, neste Município.
Art. 2
º O evento passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá
apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento,
observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município, bem como
articular parceria com Governo Estadual ou Federal e com entidades privadas.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.