O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída
a “Cavalgada do Povo” no calendário oficial de eventos do município de
Itapemirim, a ser realizada no mês de julho de cada ano.
Parágrafo Único. A Cavalgada de
que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o
calendário de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.