LEI Nº 3.512, DE 17 DE junho DE 2026

 

“DÁ DENOMINAÇÃO RUA “AFONSO DE SOUZA LOURENÇO”, EM BOM SERÁ, NO DISTRITO DE PIABANHA DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Afonso de Souza Lourenço”, a via pública sem saída que se inicia à direita do galpão do “Mercadinho Wingler” e finaliza na residência do Sr. Izaias, localizado no bairro Bom Será, no distrito de Piabanha do Norte, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.