O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a pagar aos servidores municipais, ativos e inativos, o 13º (décimo terceiro)
mês de salário.
Parágrafo
Único - O Presente
Beneficio devera ser pago no mês de
dezembro, por ocasião das festividades do natal.
Art.
2º - Para fazer face às despesas
decorrentes do Art. 1º desta lei, utilizará o Senhor Prefeito Municipal o
provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 12 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.