LEI Nº 351, DE 12 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar aos servidores municipais, ativos e inativos, o 13º (décimo terceiro) mês de salário.

 

Parágrafo Único - O Presente Beneficio devera ser pago no mês de dezembro, por ocasião das festividades do natal.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º desta lei, utilizará o Senhor Prefeito Municipal o provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 12 de julho de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.